1. Objetivo
Por este instrumento o paciente, na qualidade de CONTRATANTE, declara sua CIÊNCIA E ADESÃO às regras para fornecimento, pelo Centro medico Mexico 31 ltda , nome fantasia Clinica Lis doravante CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o no 01.313.831/0001-86, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Mexico 31, Sala 904, Centro
2. Considerações
2.1 Considerando a Declaração Publica de pandemia em relação ao novo coronavirus pela Organização Mundial de Saúde – OMS, de 11 de março de 2020.
2.2 Considerando o disposto na lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que versa sobre medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde publica de importância internacional decorrente do novo coronavirus, bem como, a declaração de emergência em Saúde Publica de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.
2.3 Considerando a Resolução no. 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina, que define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina.
2.4 Considerando por fim, o disposto na Portaria no. 467 de 20 de março de 2020, emitida pelo Ministério da Saúde que dispõe sobre as ações de Telemedicina, com objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento de emergência de saúde publica de importância internacional previstas no art. 3o da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID – 19.
3. Definições
3.1 Teleatendimento: serviço de atendimento médico, à distância, via internet, por videoconferência utilizando a plataforma de prontuário eletrônico previamente existente na clínica, destina-se ao atendimento de queixas de saúde, monitoramento à distancia de pacientes crônicos e teleorientação.
4.Agendamento
4.1 O agendamento será realizado através do site da clínica onde , o(a) CONTRATANTE terá acesso aos serviços por meio de cpf e data de nascimento., dados estes que são pessoais,intransferíveis. o(a) CONTRATANTE se compromete a não divulgar seus dados a terceiros, ficando sob a sua exclusiva responsabilidade qualquer solicitação de serviço que seja feita com os dados
5. Serviços
5.1 Com o agendamento tratado neste Termo de Aceite, o CONTRATANTE terá direito, na data e horário do agendamento, exclusivamente pelo Teleatendimento, em modalidade à distância, via teleconferência, com profissionais médicos devidamente cadastrados no Conselho Federal de Medicina.
5.2 O teleatendimento poderá ser realizado através de celular, computador móvel (tablet) ou computador, desde que tais dispositivos eletrônicos possuam acesso à internet e tecnologia e componentes suficiente para suportar esse tipo de comunicação. A CONTRATADA não se responsabiliza por garantir que o CONTRATANTE poderá ser atendido nas hipóteses em que o dispositivo eletrônico escolhido pelo CONTRATANTE não possua tecnologia ou meios suficientes para suportar ou viabilizar esse tipo de comunicação.
5.4. O CONTRATANTE, desde já, se declara estar ciente e de acordo que, para ser atendido, o médico responsável pelo atendimento, como medida de segurança, obrigatoriamente irá lhe solicitar que apresente, no início do atendimento, um documento pessoal de identificação, com foto e com menos de 10 anos da data de emissão. A impossibilidade, por qualquer motivo, de apresentação do documento referido nesta cláusula impossibilitará a continuidade do atendimento, que será interrompido imediatamente, por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, e, portanto, sem que tal fato enseje qualquer ônus, multa ou dever de pagamento de indenização pela CONTRATADA.
6. Obrigações das Partes
6.1 São obrigações da CONTRATADA: (i) prestar os Serviços em conformidade com a legislação aplicável, por profissionais devidamente habilitados e capacitados, e em estrita observância a este Termo de Aceite; (ii) envidar os melhores esforços para garantir a funcionalidade do Website e a disponibilidade dos serviços; (iii) preservar a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelo(a) CONTRATANTE, e prestar-lhe, sempre que solicitado, informações sobre os dados pessoais que possui, em estrita conformidade com a legislação vigente e com a Política de Privacidade
6.2 São, por outro lado, obrigações do(a) CONTRATANTE: (i) realizar o cadastro, e fornecer os dados solicitados pala CONTRATADA com informações verdadeiras, completas e precisas, mantendo-os atualizados durante todo o período de vigência de sua assinatura; (ii) fornecer informações confiáveis, a fim de proporcionar uma avaliação adequada de seu estado de saúde, como antecedentes clínicos e cirúrgicos, hospitalizações, uso de medicamentos ou hábitos sociais. (iii) providenciar conexão à internet, tecnologia de hardware e software, compatíveis com os requisitos indicados para utilizar o Teleatendimento
7. Atendimento ao CONTRATANTE
7.1 o(a) CONTRATANTE poderá encaminhar suas dúvidas, solicitações e reclamações através do Whatsapp para o seguinte numero : (21) 967787097
8. Limitações dos Serviços
8.1. Os serviços disponibilizados ao CONTRATANTE por meio deste instrumento são, exclusivamente, aqueles descritos na cláusula 5.1, na quantidade e formato expressamente descritos. Nesse sentido, o(a) CONTRATANTE se declara ciente de que nenhuma obrigação não expressamente prevista será responsabilidade da CONTRATADA.
8.2 Não há garantia de que as queixas do(a) CONTRATANTE poderão ser solucionadas integralmente pelo atendimento realizado via Teleatendimento, podendo o médico atendente, se entender adequado, recomendar que o(a) CONTRATANTE procure atendimento médico presencial, às suas expensas, e sem que, por isso, a CONTRATADA seja obrigada a prestar tal atendimento médico presencial; a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por (a) indicar ao CONTRATANTE unidades de saúde; (b) transportar o(a) CONTRATANTE para unidades de saúde; (c) garantir ou custear o atendimento do(a) CONTRATANTE em unidades de saúde, ou em modalidade presencial; (d) acompanhar o(a) CONTRATANTE em seu trajeto, ou durante seu atendimento em unidades de saúde; sendo, tais providências, de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE.
8.3 Os(as) CONTRATANTES que contratarem os serviços e acessarem os dispositivos disponíveis em outras jurisdições o farão por sua conta e riscos próprios, cabendo-lhes observar o fiel cumprimento da legislação local, ficando, desde já, a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.
9. Coleta e Tratamento de Dados
9.1 Ao aderir ao presente Termo de Aceite, o(a) CONTRATANTE consente expressamente que a CONTRATADA colete dados referentes a navegação para realização de acompanhamento de perfil de usuários.
9.2 Todo e qualquer dado prestado por ou solicitado ao CONTRATANTE no momento da contratação serão utilizados pela CONTRATADA somente para os fins previstos no presente Termo e em nenhuma circunstância tais informações serão cedidas ou compartilhadas com terceiros, sem prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, exceto nos casos permitidos por lei.
9.3 Todo o atendimento realizado através do Teleatendimento será devidamente registrado pelo médico em prontuário próprio, armazenado de forma segura pela CONTRATADA nos termos determinados pela legislação vigente.
10. Disposição Finais
10.1 A CONTRATADA suspenderá imediatamente o acesso do(a) CONTRATANTE ao Teleatendimento caso constate ou tenha fortes suspeitas acerca da violação de qualquer disposição prevista no presente instrumento ou na legislação aplicável, somente restituindo o acesso quando e desde que a violação ou suspeita de violação seja sanada, e sem prejuízo de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, adotar as medidas cabíveis para garantia da defesa de seus direitos que, porventura, sejam violados.
10.2. Este Termo de Aceite vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
10.3. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Termo de Aceite não podem ser transferidos ou cedidos pelo(a) CONTRATANTE, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATADA,
10.4. Se qualquer disposição deste Termo de Aceite for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força de lei, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, e as Partes deverão substituir a disposição inválida, inexequível ou nula por outra válida e exequível que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.
10.5. O presente Termo de Aceite, bem como os direitos e obrigações nele previstos e incorporados, serão regidos e interpretados em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
10.6. Cada Parte será responsável individualmente pelos atos que praticar, não sendo admitida solidariedade ou subsidiariedade presumidas.
11. Foro
Fica eleito o Foro da Capital do Rio de Janeiro para resolução de toda e qualquer divergência que, porventura, surja em decorrência do presente Contrato.